Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - É nula a sentença, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo certo que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (n.º 2 do artigo 660.º do CPC).
II - Não enferma de omissão de pronúncia a decisão que considera que os presentes autos de impugnação perderam o seu objecto (a liquidação de juros de mora de IVA de 2003) com a anulação da liquidação impugnada por parte da Fazenda Pública, e, em consequência, declara extinta a instância, pois o conhecimento da invocada ilegalidade da liquidação mostra-se prejudicado face à anulação desta.
Nº Convencional:JSTA00065306
Nº do Documento:SA2200810290124
Data de Entrada:02/12/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU DE 2007/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART660 N2 ART668 N1 D.
Aditamento: