Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0124/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - É nula a sentença, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo certo que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (n.º 2 do artigo 660.º do CPC). II - Não enferma de omissão de pronúncia a decisão que considera que os presentes autos de impugnação perderam o seu objecto (a liquidação de juros de mora de IVA de 2003) com a anulação da liquidação impugnada por parte da Fazenda Pública, e, em consequência, declara extinta a instância, pois o conhecimento da invocada ilegalidade da liquidação mostra-se prejudicado face à anulação desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00065306 |
| Nº do Documento: | SA2200810290124 |
| Data de Entrada: | 02/12/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU DE 2007/10/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |