Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016393 |
| Data do Acordão: | 05/16/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO CONFIRMATIVO FUNCIONARIO DA DIRECÇÃO GERAL DE SEGURANÇA REABILITAÇÃO CONSELHO DA REVOLUÇÃO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO NULIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Indeferido um requerimento, subscrito em nome pessoal por certos administrados, não tem legitimidade para impugnar contenciosamente aquele acto negativo outros administrados não subscritores do requerimento, ainda que detentores de situação analoga a dos requerentes. II - A confirmatividade, para efeitos contenciosos, so pode estabelecer-se entre actos administrativos anulaveis. III - Por ser estranho as atribuições do Conselho da Revolução e invadir a esfera de atribuições do Governo ( art. 202, e), de C. Rep. de 1976 ) e nulo o acto de um membro do C. Rev., com poderes por este delegados, que, apos 31-12-76 ( art. 310 n. 1 da C. Rep. 1976 ), se pronuncia sobre pedido de revogação de actos de reabilitação de funcionarios da D. G. Segurança, ocorridos ao abrigo do D.L. n. 139/76, de 19.2, reconhecendo ter poderes para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00032428 |
| Nº do Documento: | SA119910516016393 |
| Data de Entrada: | 08/03/1981 |
| Recorrente: | VIEIRA , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE REVOLUÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE REVOLUÇÃO DE 1981/05/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART12 N1 ART27 A ART136. RSTA57 ART46 N1. CPC67 ART494 N1 C. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7. DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 ART7 B C D. DL 139/76 DE 1976/02/16 ART1 - ART6. LOSTA56 ART15. CONST76 ART3 N4 ART113 N1 N2 ART115 ART142 ART142 - ART148 ART185 ART202 E ART262 N2 ART269 N2 ART292 N2 ART294 N2 ART310 N1 ART312 N2. LC 1/74 DE 1974/04/25 ART2. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N5. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. LC 5/75 DE 1975/03/14 ART6 N1. CADM40 ART363. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25527 DE 1988/05/17.; AC STA PROC16637 DE 1983/11/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG558. AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. JORGE MIRANDA O DIREITO CONSTITUCIONAL E ORDINARIO ANTERIOR VI ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO PAG365. |
| Aditamento: | |