Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01843/16.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ACTO MÉDICO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que, com fundamento na falta de demonstração do requisito da ilicitude, julgara improcedente a acção administrativa para efectivação de responsabilidade civil extracontratual pela prática de actos médicos, quando as questões concretas que estão em causa não revestem uma complexidade superior ao comum, já foram amplamente discutidas nas instâncias e o recurso não parece ter viabilidade em face da matéria de facto dada por provada que o Supremo não pode deixar de acatar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34509 |
| Nº do Documento: | SA12025103001843/16 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR, EPE, BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |