Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0132/14.8BECRB-A 0413/18 |
| Data do Acordão: | 10/04/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS CONCURSOS E SORTEIOS |
| Sumário: | O critério consagrado no nº 5 do artigo 11º da Deliberação nº 1857/2013, não comporta qualquer ilegalidade na sua aplicação, uma vez que, o mesmo não determina a utilização do sorteio como critério inicial de classificação e graduação dos candidatos, mas antes como critério de desempate, apenas aplicável quando todas as candidaturas respeitam os requisitos necessários à abertura de um novo posto farmacêutico móvel e tenham o mesmo número de postos averbados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23683 |
| Nº do Documento: | SA1201810040132/14 |
| Data de Entrada: | 05/24/2018 |
| Recorrente: | B... E INFARMED |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |