Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0132/14.8BECRB-A 0413/18
Data do Acordão:10/04/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
CONCURSOS E SORTEIOS
Sumário:O critério consagrado no nº 5 do artigo 11º da Deliberação nº 1857/2013, não comporta qualquer ilegalidade na sua aplicação, uma vez que, o mesmo não determina a utilização do sorteio como critério inicial de classificação e graduação dos candidatos, mas antes como critério de desempate, apenas aplicável quando todas as candidaturas respeitam os requisitos necessários à abertura de um novo posto farmacêutico móvel e tenham o mesmo número de postos averbados.
Nº Convencional:JSTA000P23683
Nº do Documento:SA1201810040132/14
Data de Entrada:05/24/2018
Recorrente:B... E INFARMED
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: