Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026158
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
ASSOCIAÇÃO PUBLICA
REGULAMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - O TAC e o competente para conhecer do recurso de impugnação e anulação das normas regulamentares do "programa" do II Congresso dos Advogados Portugueses.
II - Trata-se de normas emitidas por uma associação publica
- a Ordem dos Advogados, competencia que lhe advem do disposto no art. 51 n. 1 al. e) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00033395
Nº do Documento:SA119911128026158
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:ORD DOS ADVOGADOS
Recorrido 2:COMIS ORGANIZADORA DO II CONGRESSO DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EOADV84 ART1 ART5.
ETAF84 ART26 N1 1 ART51 N1 E.
CPC67 ART66 N2 ART67 N2.
LPTA85 ART51 N1 C.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG148.
DIMAS DE LACERDA E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG44.