Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006599 |
| Data do Acordão: | 05/15/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SOLICITADOR CONCURSO DE HABILITAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho que não admite um candidato a um concurso de habilitação para solicitador não é confirmativo daquele que não admitiu o mesmo candidato a um concurso anterior, ainda que baseado no mesmo fundamento. II - É a data da apresentação na secretaria do tribunal da petição do recurso (e não dos seus duplicados) que marca o momento da interposição dos recursos contenciosos. III - Os actos integrados de um concurso de habilitação ou provimento são irrelevantes no âmbito de um concurso posterior, salvo quando, por lei ou acto administrativo, se dispuser de forma diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00022096 |
| Nº do Documento: | SA119640515006599 |
| Recorrente: | SANTOS , DAVID |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 40 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG888 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1963/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART50. EJ62 ART363 ART364 ART365 ART366 ART396 ART631. |