Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006599
Data do Acordão:05/15/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SOLICITADOR
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho que não admite um candidato a um concurso de habilitação para solicitador não é confirmativo daquele que não admitiu o mesmo candidato a um concurso anterior, ainda que baseado no mesmo fundamento.
II - É a data da apresentação na secretaria do tribunal da petição do recurso (e não dos seus duplicados) que marca o momento da interposição dos recursos contenciosos.
III - Os actos integrados de um concurso de habilitação ou provimento são irrelevantes no âmbito de um concurso posterior, salvo quando, por lei ou acto administrativo, se dispuser de forma diferente.
Nº Convencional:JSTA00022096
Nº do Documento:SA119640515006599
Recorrente:SANTOS , DAVID
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:40
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG888
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1963/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50.
EJ62 ART363 ART364 ART365 ART366 ART396 ART631.