Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014805 |
| Data do Acordão: | 03/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO IMPLICITA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Formado tacitamente, nos termos do artigo 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, acto de deferimento do pedido de isenção de direitos de importação, o ulterior despacho expresso de indeferimento assume a natureza de acto revogatorio do primeiro. II - Sendo o acto tacito constitutivo de direitos, o acto revogatorio não enfermera de ilegalidade, por contrario ao disposto naquele preceito e no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, se obedecer ao prazo de um ano previsto nesta norma e se, pelo seu conteudo, se demonstrar a ilegalidade do acto primario. III - Não pode exigir-se, com base na discricionariedade tecnica, que o acto primario esteja eivado de desvio de poder. IV - A revogação implicita de um acto tacito positivo não enferma de erro de direito nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002772 |
| Nº do Documento: | SA119840322014805 |
| Data de Entrada: | 06/23/1980 |
| Recorrente: | FABRICA MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1587 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N2 N3 ART1 N1 B. LOSTA56 ART18 N2 ART19. RSTA57 ART51. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K BV B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG196. OSVALDO GOMES IN BMJ N294 PAG49. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG475 PAG185. |