Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014805
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Formado tacitamente, nos termos do artigo 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, acto de deferimento do pedido de isenção de direitos de importação, o ulterior despacho expresso de indeferimento assume a natureza de acto revogatorio do primeiro.
II - Sendo o acto tacito constitutivo de direitos, o acto revogatorio não enfermera de ilegalidade, por contrario ao disposto naquele preceito e no artigo 18, n. 2, da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, se obedecer ao prazo de um ano previsto nesta norma e se, pelo seu conteudo, se demonstrar a ilegalidade do acto primario.
III - Não pode exigir-se, com base na discricionariedade tecnica, que o acto primario esteja eivado de desvio de poder.
IV - A revogação implicita de um acto tacito positivo não enferma de erro de direito nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00002772
Nº do Documento:SA119840322014805
Data de Entrada:06/23/1980
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1587
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N2 N3 ART1 N1 B.
LOSTA56 ART18 N2 ART19.
RSTA57 ART51.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K BV B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG196.
OSVALDO GOMES IN BMJ N294 PAG49.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG475 PAG185.