Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047701
Data do Acordão:02/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACÇÃO POPULAR.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
LICENCIAMENTO.
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
NULIDADE.
PROVA PERICIAL.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Através da Lei nº 83/95, de 31 de Agosto, que veio regular o direito de acção popular para a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções previstas no nº 3 do referido artº 52º da CRP, dispôs no nº 1 do seu artº 12º que a acção procedimental administrativa compreende a acção para a defesa dos interesses referidos no artigo 1º e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos lesivos dos mesmos interesses.
II - A lei em causa apenas entrou em vigor no 60º dia seguinte ao da sua publicação (artº 28º), razão por que era inaplicável a um recurso contencioso interposto em 15.9.1995, pelo que a acção popular previsto no nº 3 do artº 52º da CRP, nos termos consignados na lei ordinária, estava à data regulado artº 822º do Código Administrativo.
III - Estando provado que, na sequência da intimação judicial, o prazo para consulta do processo administrativo terminaria em fins de Maio de 1995, detinha o recorrente, o prazo de dois meses para interpor o recurso contencioso, nos termos dos artº 28º, nº 1, al. a) da LPTA, relativamente aos vícios que conduziam à anulação do acto, prazo que, findando em férias judiciais, transferiu-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos daquele preceito e do disposto no artº 279º do C.Civil, pelo que tendo a petição do recurso dado entrada no TAC em 15.9.95, o recurso contencioso foi tempestivamente interposto.
IV - Resultando do laudo pericial que, feito o cálculo do volume de uma construção, com base na dimensão vertical entre pisos realmente projectada, conclui-se estar-se em presença de um C.O.S. de cerca de 12m3/m2, com referência ao quesito onde se perguntava se o conjunto a construir ocupa mais de cinco e mesmo mais de oito metros cúbicos por metro quadrado de terreno, releva sem nenhuma dúvida o laudo dos peritos, no qual se concluiu, que se mostrava excedida a volumetria a que se refere o artº 2º, nº 4 e 8 do RPDM, pelo que o acto de licenciamento é nulo em face do disposto no artº 52º, nº 2, al. b) do DL nº 445/91, de 20 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00057204
Nº do Documento:SA120020207047701
Data de Entrada:02/23/2001
Recorrente:VEREADOR DA CM DO PORTO - A... - B...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
SENT TAC PORTO DE 2000/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART52 N3.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3.
RGEU51 ART59 ART60 ART62 ART73.
DL 37575 DE 1949/10/08 ART2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
CADM40 ART822.
CPA91 ART53 N2 N4.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART2 N2 ART12 N1 ART28.
CCIV66 ART279.
RGU DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO PORTO RATIFICADO PELO DESP 103-A/92 DO MINPLAT IN DR 27 IIS 1993/02/02 ART2 N1 N4 A B N8 ART13 ART16 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36603 DE 1995/09/26.; AC STAPLENO PROC42968 DE 1998/12/09.
Referência a Doutrina:SILVA PAIXÃO E OUTROS CÓDIGO ADMINISTRATIVO 5ED ANOTAÇÃO AO ART822.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG280 PAG281.
SANTOS BOTELHO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 4ED ANOTAÇÃO 31 AO ART53
Aditamento: