Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03162/11.8BELSB
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AMNISTIA
EFEITOS
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência deste STA, atribuindo efeito «ex tunc» à declaração de amnistia decretada pela Lei nº 38-A/2023, de 2/8 e, visto que a questão não denota, em concreto, uma importância fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P33967
Nº do Documento:SA12025062603162/11
Recorrente:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS NO ESTRANGEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: