Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03162/11.8BELSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AMNISTIA EFEITOS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência deste STA, atribuindo efeito «ex tunc» à declaração de amnistia decretada pela Lei nº 38-A/2023, de 2/8 e, visto que a questão não denota, em concreto, uma importância fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33967 |
| Nº do Documento: | SA12025062603162/11 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS NO ESTRANGEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |