Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031806
Data do Acordão:01/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
CURRÍCULO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - No concurso para chefe de serviço da carreira médica hospitalar regulado pelo Regulamento aprovado pela Portaria 114/91 de 7 de Fevereiro o Júri deve atribuir a respectiva valorização a cada um dos elementos constantes das diversas alíneas do n. 56 com respeito pelos limites estabelecidos no n. 56.1 para os conjuntos ali indicados.
II - Anulado o acto recorrido em virtude da procedência de um dos vícios invocados, que devem ser conhecidos pela ordem estabelecida no art. 57 da LPTA, fora prejudicado o conhecimento dos outros vícios, sem embargo de, por via do provimento do recurso interposto da decisão anulatória deve ser remetido o processo do tribunal "a quo", para conhecimento dos restantes vícios com observância daquele art. 57 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00053227
Nº do Documento:SAP20000118031806
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:MINSAUD - DIAS , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD - DIAS , LUIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 114/91 DE 1991/02/07 N42 D N55 N56 1 3.
CCIV66 ART9.
LPTA85 ART57.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.