Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027505
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIARIA
CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
CARTEIRA PROFISSIONAL
CONSTRUTOR CIVIL DIPLOMADO
RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
Sumário:I - A Secção Regional da Madeira do Sindicato dos Agentes Tecnicos de Arquitectura e Engenharia, face aos seus estatutos, tem personalidade judiciaria. Assim tem capacidade para, por si, propor e fazer seguir o presente recurso.
II - Aquela Secção tem legitimidade para interpor recurso do despacho do Secretario Regional da Administração Publica que conferiu carteira-profissional de construtor civil a pessoa, que no dizer da recorrente, não tinha as habilitações tecnico-profissionais para o efeito.
III - Sendo o recurso hierarquico extemporaneo, firmou-se na ordem juridica o acto de que se pretendeu recorrer; consequentemente o acto recorrido, que indeferiu aquele recurso, e meramente confirmativo do primeiro. Assim o recurso contencioso tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00032523
Nº do Documento:SA119910214027505
Recorrente:SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA DO SIND AGENT TEC DE ARQUITEC E ENGENHARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO GRM DE 1989/04/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ESTATUTOS DO SIND DOS AGENTES TECNICOS DE ARQUITECTURA E ENGENHARIA ART4 N1 N4 ART8 A B ART9 C ART37 N1 N2 ART38 ART40 ART58 N4.
CPC67 ART5 N2 ART6 ART7 N1 ART8 ART9.
LPTA85 ART1 ART24 B ART25 N1 ART28 N1 A ART34 A ART57 PAR3.
DL 358/84 DE 1984/11/13 ART8 N2.
DL 294/78 DE 1978/09/22.
DRR 2/88/M DE 1987/12/07 ART2 M.
DESP SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1988/11/25.
CONST82 ART268 N3.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.