Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011884
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não ha lugar a ampliação da materia de facto se os factos que se pretendem ver provados não foram sequer alegados.
II - O imposto sucessorio e um imposto sobre a riqueza transmitida.
III - O art. 30 do Cod. Sisa - redacção anterior ao Dec-Lei 252/89 -, determinando que o valor a considerar e o material a data da liquidação, exige este como o mais adequado a sua determinação.
IV - Não relevam valores existentes a data da liquidação que não possam considerar-se como integrantes do acervo da herança, ainda que so potencialmente, a data da transmissão.
V - Nos termos do art. 4 do referido Dec-Lei 252/89, a redacção pelo mesmo dada ao dito art. 30 aplica-se apenas as transmissões posteriores a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00030231
Nº do Documento:SA219901212011884
Data de Entrada:07/05/1989
Recorrente:FALCÃO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1403
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART30 PAR2.
DL 252/89 DE 1989/08/09 ART1 ART3 ART4 ART7 ART19 - ART30.
CCIV66 ART13.
DL 108/87 DE 1987/03/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/02/27 IN AD N283 PAG847.
AC STA PROC10547 DE 1990/10/30.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252.
RLJ ANO122 PAG268.