Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011884 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO LIQUIDAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Não ha lugar a ampliação da materia de facto se os factos que se pretendem ver provados não foram sequer alegados. II - O imposto sucessorio e um imposto sobre a riqueza transmitida. III - O art. 30 do Cod. Sisa - redacção anterior ao Dec-Lei 252/89 -, determinando que o valor a considerar e o material a data da liquidação, exige este como o mais adequado a sua determinação. IV - Não relevam valores existentes a data da liquidação que não possam considerar-se como integrantes do acervo da herança, ainda que so potencialmente, a data da transmissão. V - Nos termos do art. 4 do referido Dec-Lei 252/89, a redacção pelo mesmo dada ao dito art. 30 aplica-se apenas as transmissões posteriores a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00030231 |
| Nº do Documento: | SA219901212011884 |
| Data de Entrada: | 07/05/1989 |
| Recorrente: | FALCÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1403 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART30. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART30 PAR2. DL 252/89 DE 1989/08/09 ART1 ART3 ART4 ART7 ART19 - ART30. CCIV66 ART13. DL 108/87 DE 1987/03/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/02/27 IN AD N283 PAG847. AC STA PROC10547 DE 1990/10/30. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252. RLJ ANO122 PAG268. |