Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027962
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPAVEL
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - E indesculpavel o erro de identificação do autor do acto recorrido quando se revela, pelos documentos juntos com o requerimento de suspensão de eficacia, que os requerentes podiam e deviam saber qual a entidade que proferira aquele acto.
II - O Art. 40 da LPTA não e aplicavel no processo de suspensão de eficacia de acto administrativo.
III - Em recurso jurisdicional, o tribunal "ad quem" não deve conhecer de alegações de direito, cuja eventual procedencia apenas conduziria ao aperfeiçoamento tecnico-juridico da decisão recorrida, sem qualquer vantagem para o recorrente.
Nº Convencional:JSTA00028659
Nº do Documento:SA119900302027962
Data de Entrada:12/27/1989
Recorrente:RODRIGUES , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1709
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
CPC67 ART289 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.
AC STA PROC27007 DE 1989/09/26.
AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10.
AC STA DE 1988/03/15 IN BMJ N375 PAG289.