Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031391 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | MILITAR GUARDA FISCAL SANÇÃO ESTATUTÁRIA PROCESSO ESPECIAL REFORMA COMPULSIVA AUDIÊNCIA E DEFESA FORMALIDADE ESSENCIAL CONSELHO SUPERIOR DA GUARDA FISCAL |
| Sumário: | I - Os militares podem ser sancionados não só com penas disciplinares, mas também com medidas estatutárias, aplicadas em processo sancionador diferente do processo disciplinar. II - No art. 24, n. 2 do EMGF, aprovado pelo D.L. 374/85, de 20/9, prevêm-se dois tipos de processos - processo próprio e processo disciplinar - destinando-se o primeiro ao apuramento de factos que levam à invocação de haver deixado o recorrente de ter bom comportamento para efeitos de aplicação de uma sanção estatutária, e para o que há que avaliar factos, designadamente os objectos de anterior punição. III - No procedimento sancionador conducente à aplicação da medida estatutária prevista no artigo 56 n. 3 a) do do EMGF, deve ser garantido ao visado a sua audiência e defesa, mas não têm de ser observada pelo Conselho Superior da Guarda Fiscal toda a tramitação prevista nos artigos 129 a 144 do RDM para a audiência e defesa, porquanto a audição daquele Conselho, na vigência do D.L. 374/85, era facultativa, nos termos do disposto no artigo 24 n. 3 do EMGF. |
| Nº Convencional: | JSTA00040595 |
| Nº do Documento: | SA119940414031391 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | LOPES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 373/85 DE 1985/09/20 ART12 N1. DL 274/85 DE 1985/09/20 ART24 N2 ART56 N3. RDM29 ART34 ART129 ART134 ART144 ART148. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28215 DE 1991/02/05. AC STA PROC29012 DE 1992/02/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 54/79 DE 1979/05/31 IN DR IIS 1980/03/26. P CC 32/79 DE 1979/11/06 IN PCC N10 VI PAG181. |