Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028284
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A decisão sobre conservação ou concessão da nacionalidade portuguesa, no uso da faculdade conferida pelo art. 5 do Dec-Lei n. 308-A/75 constitui acto praticado no exercicio de poder discricionario.
II - Não enferma de erro nos pressupostos o despacho que, com fundamento em que a situação do requerente se não insere no ambito da alinea a) do Ponto 2.2. da Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85 de 14 de Novembro, quando na realidade assim se verifica.
Nº Convencional:JSTA00033259
Nº do Documento:SA119911105028284
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:LIMA , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1989/08/01. DESP SEA DO MINAI DE 1989/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 52/85 DE 1985/11/14.