Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/12 |
| Data do Acordão: | 01/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL OBJECTO EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I – De acordo com o artº 276º do CPPT, o objecto da reclamação ali previsto tem de ser uma decisão relativa ao próprio processo de execução e não a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda. II – Assim, tendo a reclamante atacado o despacho que lhe indeferiu o pedido de dispensa de garantia para efeitos de suspensão da execução, ainda que o órgão da execução tenha conhecido de outras questões postas pela reclamante, nomeadamente a ilegalidade e inexigibilidade da dívida, tendo-as indeferido, não podia o juiz recorrido conhecer destas questões, considerando prejudicado o conhecimento da verdadeira questão que ao órgão da execução fiscal cumpria apreciar. III – A prestação da garantia para efeitos de suspensão da execução fiscal só tem razão legal de ser se estiver pendente a apreciação da legalidade da dívida exequenda por um dos meios procedimentais ou processuais previstos no artº 169º do CPPT. IV – Assim, se a oposição em que está pendente o pedido de dispensa de prestação de garantia findou, deixa de ter relevância a apreciação desta questão, com a consequente inutilidade superveniente da lide. V – Não resultando dos autos, no entanto, que aquela oposição esteja finda, apesar de alegada pela recorrente, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto e posterior decisão em conformidade com o que vier a ser apurado. |
| Nº Convencional: | JSTA00067388 |
| Nº do Documento: | SA220120131038 |
| Data de Entrada: | 01/17/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 N1 N10 ART204 N1 B E I ART276 |
| Aditamento: | |