Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031626
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
RECONSTITUIÇÃO PAISAGÍSTICA
PEDREIRA
ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA SINTRA-CASCAIS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - Não constitui grave lesão do interesse público o adiamento da reconstituição paisagística do local de exploração de uma pedreira dentro da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, pelo tempo considerado necessário - 1 ano - para que o seu titular proceda tão só ao corte e venda dos blocos de pedra já extraídos, tendo em consideração que tal pedreira esteve em laboração plena, sem licença, durante 30 anos,
II - A proibição do corte dos blocos de pedra já extraídos para venda causaria prejuízos de difícil reparação ao titular da pedreira que, para além de ser a única fonte de subsistência, tem compromissos contratuais a satisfazer e não possui meios técnicos e financeiros que lhe permitam transferir para outro local os referidos blocos, assim como não possui outro prédio para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00036348
Nº do Documento:SA119930126031626
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:CUNHA , EDITE
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA AREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DE SINTRA - CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART20 ART268 N4 N5.
DL 292/81 DE 1981/10/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22313-A DE 1986/01/16.
AC STA PROC26801 DE 1989/03/07.