Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031626 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO RECONSTITUIÇÃO PAISAGÍSTICA PEDREIRA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA SINTRA-CASCAIS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Não constitui grave lesão do interesse público o adiamento da reconstituição paisagística do local de exploração de uma pedreira dentro da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, pelo tempo considerado necessário - 1 ano - para que o seu titular proceda tão só ao corte e venda dos blocos de pedra já extraídos, tendo em consideração que tal pedreira esteve em laboração plena, sem licença, durante 30 anos, II - A proibição do corte dos blocos de pedra já extraídos para venda causaria prejuízos de difícil reparação ao titular da pedreira que, para além de ser a única fonte de subsistência, tem compromissos contratuais a satisfazer e não possui meios técnicos e financeiros que lhe permitam transferir para outro local os referidos blocos, assim como não possui outro prédio para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00036348 |
| Nº do Documento: | SA119930126031626 |
| Data de Entrada: | 01/07/1993 |
| Recorrente: | CUNHA , EDITE |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA AREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DE SINTRA - CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST89 ART20 ART268 N4 N5. DL 292/81 DE 1981/10/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22313-A DE 1986/01/16. AC STA PROC26801 DE 1989/03/07. |