Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036352
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ZONA DE JOGOS
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CLAUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto do Subinspector-Geral de Jogos que envia
"guia de receita" para actualização da contrapartida devida pela concessionária da zona de jogo de fortuna e/ou azar, não tem a natureza de acto administrativo, contenciosamente impugnável, pois mais não representa do que cumprimento de cláusula do contrato de concessão que determina essa remessa para cumprimento do sinalagma devido por aquela concessionária.
II - De qualquer forma estando em causa qual o sentido e âmbito de determinada cláusula do contrato de concessão de jogos, isso não configura qualquer acto administrativo destacável.
III - Assim tem o recurso contencioso de ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00043947
Nº do Documento:SA119950622036352
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SUBINSPECTOR-GERAL DE JOGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 56/84 DE 1984/08/09 NA REDACÇÃO DO DRGU 35/87 DE 1987/06/17 ART3N1 A ART4.
ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G.
LPTA85 ART24 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/02 IN BMJ N419 PAG498.
AC STA PROC31479 DE 1994/03/03.