Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030705
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PRINCíPIO DA TIPICIDADE
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - Ao proceder à qualificação jurídica dos factos apurados em sede do processo disciplinar a Administração não actua no exercício de poderes discricionários.
II - Os imperativos decorrentes do princípio da legalidade tornam exigível, ao nível das penas disciplinares expulsivas, um grau de previsibilidade (tipicidade) compatível com um eficaz controlo jurisdicional do acto punitivo.
III - É, assim, necessária a fixação de um critério legal minimamente caracterizador dos comportamentos passíveis de conduzir à aplicação de penas expulsivas.
IV - Pode configurar-se como gravemente atentatório da dignidade e prestígio da função policial a actuação de um dos seus membros que se traduza no acolhimento em sua casa de uma pessoa que se tinha introduzido ilegalmente em Macau, com ela passando a viver e não desconhecendo o agente em causa a situação de clandestinidade de tal pessoa.
V - A referenciada conduta torna inviável a manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00046988
Nº do Documento:SA119960711030705
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:WA , LEI
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU DE 1992/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU ART5 N1 N18 N44 N50 ART7 N1 ART11 N2 I ART12 N2 F ART52 N1 N2 I ART53 ART54.
L 2/90/M DE 1990/05/03 ART3 ART5 ART8 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N300 PAG1548.
AC STAPLENO PROC26528 DE 1994/02/22.
AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.
AC STA DE 1992/11/10 IN AD N379 PAG737.
AC STA PROC27849 DE 1990/06/05.
AC STA PROC25948 DE 1989/07/04.
AC TC 286/86 IN DR IS 1986/11/11.
AC TC 666/94 IN DR IIS 1995/02/24.
Referência a Pareceres:P CC 7/78 IN PCC V4 PAG344.