Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030705 |
| Data do Acordão: | 07/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO PRINCíPIO DA TIPICIDADE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - Ao proceder à qualificação jurídica dos factos apurados em sede do processo disciplinar a Administração não actua no exercício de poderes discricionários. II - Os imperativos decorrentes do princípio da legalidade tornam exigível, ao nível das penas disciplinares expulsivas, um grau de previsibilidade (tipicidade) compatível com um eficaz controlo jurisdicional do acto punitivo. III - É, assim, necessária a fixação de um critério legal minimamente caracterizador dos comportamentos passíveis de conduzir à aplicação de penas expulsivas. IV - Pode configurar-se como gravemente atentatório da dignidade e prestígio da função policial a actuação de um dos seus membros que se traduza no acolhimento em sua casa de uma pessoa que se tinha introduzido ilegalmente em Macau, com ela passando a viver e não desconhecendo o agente em causa a situação de clandestinidade de tal pessoa. V - A referenciada conduta torna inviável a manutenção da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00046988 |
| Nº do Documento: | SA119960711030705 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | WA , LEI |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU DE 1992/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DISCIPLINAR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU ART5 N1 N18 N44 N50 ART7 N1 ART11 N2 I ART12 N2 F ART52 N1 N2 I ART53 ART54. L 2/90/M DE 1990/05/03 ART3 ART5 ART8 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N300 PAG1548. AC STAPLENO PROC26528 DE 1994/02/22. AC STA PROC28287 DE 1990/10/02. AC STA DE 1992/11/10 IN AD N379 PAG737. AC STA PROC27849 DE 1990/06/05. AC STA PROC25948 DE 1989/07/04. AC TC 286/86 IN DR IS 1986/11/11. AC TC 666/94 IN DR IIS 1995/02/24. |
| Referência a Pareceres: | P CC 7/78 IN PCC V4 PAG344. |