Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005424 |
| Data do Acordão: | 12/18/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INDUSTRIA INSALUBRE INDUSTRIA INCOMODA INDUSTRIA PERIGOSA VISTORIA PARECER NÃO VINCULATIVO PERITOS CONHECIMENTO DO PEDIDO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | I - Não e de conhecer da arguição de violação de lei quando não se indica o preceito de lei violado nem se concretiza a violação. II - Na resolução dos recursos interpostos para o Ministro da Economia do resultado das vistorias feitas nos termos do Regulamento 3 I P T o poder da Administração não se limita a homologação ou não homologação do parecer dos peritos, qualquer que tenha sido o resultado da vistoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00025936 |
| Nº do Documento: | SA119591218005424 |
| Data de Entrada: | 10/01/1958 |
| Recorrente: | ESCRITORIO TECNICO ROBERTO CUDELL LDA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 65 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 PARUNICO. D 8364 DE 1922/08/25 ART12 ART14 N1 ART19 ART52. |
| Aditamento: | |