Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005424
Data do Acordão:12/18/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA PERIGOSA
VISTORIA
PARECER NÃO VINCULATIVO
PERITOS
CONHECIMENTO DO PEDIDO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - Não e de conhecer da arguição de violação de lei quando não se indica o preceito de lei violado nem se concretiza a violação.
II - Na resolução dos recursos interpostos para o Ministro da Economia do resultado das vistorias feitas nos termos do Regulamento 3 I P T o poder da Administração não se limita a homologação ou não homologação do parecer dos peritos, qualquer que tenha sido o resultado da vistoria.
Nº Convencional:JSTA00025936
Nº do Documento:SA119591218005424
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:ESCRITORIO TECNICO ROBERTO CUDELL LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:65
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 PARUNICO.
D 8364 DE 1922/08/25 ART12 ART14 N1 ART19 ART52.
Aditamento: