Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041251
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
CONVOLAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Do despacho do relator da subsecção que rejeita liminarmente recurso contencioso directamente interposto para o STA por irrecorribilidade do acto impugnado cabe reclamação para a conferência (art. 9, n. 2, da
LPTA) e só do acórdão que o confirme ou revogue se pode recorrer para o Pleno de Secção (art. 24 alínea a) do ETAF).
II - A possibilidade, admitida pelo novo n. 5 do art. 688 do
CPC, de o tribunal convolar agravo erradamente interposto dos despachos de não admissão ou de retenção de recurso, referidos no n. 1 desse preceito, na adequada reclamação para o presidente do tribunal ad quem, não
é extensível à hipótese de se ter interposto agravo de despacho do relator em vez da devida reclamação para a conferência (art. 700, n. 3, do mesmo Código).
É que, no primeiro caso, sendo a "reclamação para o presidente do tribunal ad quem" uma reclamação atípica dogmaticamente equiparável a um recurso, e sendo assim, aqueles despachos do relator (de não admissão ou de retenção de recursos) decisões que admitem "recurso"
(a reforma do processo civil eliminou mesmo, na tramitação dessa reclamação, a sua sujeição à conferência para revogação ou manutenção do despacho reclamado), estamos perante uma situação de erro na espécie do recurso, e não de recurso interposto de decisão que o não admita, a que se aplica a 2 parte do n. 3 do art. 687 do CPC, e não a 1 parte desse preceito. Ao invés, na segunda hipótese, sendo a reclamação para a conferência de qualificar como reclamação e não como recurso, estamos perante a interposição de recurso (agravo) de decisão (despacho do relator) que não o admite, pelo que se impõe o indeferimento do requerimento de interposição desse recurso, sem possibilidade de convolação em reclamação para a conferência.
Nº Convencional:JSTA00048830
Nº do Documento:SA119980225041251
Data de Entrada:10/30/1996
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART153 N1 ART156 N3 ART687 N3 N4 ART688 N1.
CPC39 ART677 ART688 ART689.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
LPTA85 ART9 N2.
ETAF84 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31665.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG344.
ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG134-135.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V3 PAG77.
JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG109.
Aditamento: