Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032364
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL
Sumário:I - Verifica-se oposição de julgados nos termos e para os efeitos do n. 2 do art. 767 do CPC se no acórdão recorrido se entendeu que a acção de condenação era meio idóneo para compelir ao cumprimento da obrigação descrita na causa de pedir - compromisso por parte da bolseira de curso de enfermagem de, findo o curso, prestar serviço de enfermagem em zonas carenciadas do interior ou, em alternativa, a pagar uma indemnização à A. - enquanto no acórdão fundamento se entendeu que tal meio processual não era o idóneo para tal efeito.
II - Na realidade, trata-se de duas decisões contraditórias sobre a mesma questão fundamental de direito, e dentro da mesma legislação, sendo idêntica a situação de facto subjacente.*
Nº Convencional:JSTA00043076
Nº do Documento:SAP19941025032364
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ARS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC31841 DE 1993/05/20.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO POR DESP MINSAUD IN DR IIS 1985/10/03 ART2 N2.
CPC67 ART767 N2.