Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032364 |
| Data do Acordão: | 10/25/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ENFERMEIRO BOLSA DE ESTUDO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL |
| Sumário: | I - Verifica-se oposição de julgados nos termos e para os efeitos do n. 2 do art. 767 do CPC se no acórdão recorrido se entendeu que a acção de condenação era meio idóneo para compelir ao cumprimento da obrigação descrita na causa de pedir - compromisso por parte da bolseira de curso de enfermagem de, findo o curso, prestar serviço de enfermagem em zonas carenciadas do interior ou, em alternativa, a pagar uma indemnização à A. - enquanto no acórdão fundamento se entendeu que tal meio processual não era o idóneo para tal efeito. II - Na realidade, trata-se de duas decisões contraditórias sobre a mesma questão fundamental de direito, e dentro da mesma legislação, sendo idêntica a situação de facto subjacente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043076 |
| Nº do Documento: | SAP19941025032364 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ARS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC31841 DE 1993/05/20. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGU PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO POR DESP MINSAUD IN DR IIS 1985/10/03 ART2 N2. CPC67 ART767 N2. |