Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042053
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PÚBLICO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROGRESSÃO
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - Relativamente ao novo sistema retributivo (NSR), a um professor profissionalizado do 1 ciclo do ensino básico, com 3 anos e 36 dias de serviço em 31-12-89, aplica-se o Dec.Lei n. 409/89, de 18.11, mas não as Portarias ns. 1218/90, de 19.12 e 39/94, de 14.1.
II - Estando tal professor no nível de qualificação 3, 1 fase, previsto no mapa anexo ao Dec.Lei n. 100/86, de 17.5, transitou para o 1 escalão previsto naquele Dec.Lei n. 409/89.
III - E, assim, durante o mês de Novembro de 1989 perfaz os 3 anos do módulo de tal escalão, começando o tempo a contar para o escalão imediato, pese embora o congelamento decretado pelo art. 23, n. 2, do Dec.
Lei n. 409/89.
IV - Por isso, face aos arts. 8 e 9 ainda do Dec.Lei n. 409/89, em 1.12.92 deve começar a produzir efeitos a progressão ao 3 escalão.
Nº Convencional:JSTA00049180
Nº do Documento:SA119980203042053
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:MAGALHÃES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 100/86 DE 1986/05/17.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 ART23 ART24 ART28.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
PORT 39/94 DE 1994/01/14 ANEXO III.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142.
CONST76 ART115 ART207.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34503 DE 1996/02/01.
AC STA PROC36636 DE 1996/05/21.