Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0554/03
Data do Acordão:10/09/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
NULIDADE.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - É nulo o licenciamento de construção de um muro, em infracção às determinações impostas no alvará de loteamento.
II - O acto do presidente da Câmara que declarou tal nulidade deveria ter sido precedido de audiência prévia, nos termos do disposto nos art.ºs 100 e segts. do CPA.
III - Porém, em tal situação, o incumprimento de tal formalidade não tem efeito invalidante, constituindo mera irregularidade.
Nº Convencional:JSTA00059631
Nº do Documento:SA1200310090554
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE TONDELA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 A.
CPA91 ART100 ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC123/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC1760/02 DE 2003/03/27
Aditamento: