Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005831
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:VALOR TRIBUTÁRIO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
RENDIMENTO MATRICIAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do CSISSD, na redacção anterior
à dada pelo DL 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, por efeitos do imposto sobre sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização.
II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos.
III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz a data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferentes do que à data da transmissão, e não aqueles aumentos que derivam, por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, etc..
Nº Convencional:JSTA00036691
Nº do Documento:SAP19921216005831
Data de Entrada:06/21/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARNEIRO , JOSE
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART20 PAR2 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AP-DR 1985 PAG102 AD N283 PAG847 BMJ N344 PAG312 RLJ N118 PAG246.
AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31.
AC STAPLENO PROC5849 DE 1991/05/29.
AC STA PROC13198 DE 1991/06/19.
AC STA PROC13637 DE 1991/11/27.
AC STA PROC13715 DE 1992/02/19.
AC STA PROC14347 DE 1992/09/23.
AC STA PROC14428 DE 1992/10/14.
AC STA PROC14510 DE 1992/11/11.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RJL N111 PAG47-104.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N118 PAG252.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N121 PAG237-257.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N122 PAG267.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N124 PAG235.