Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017380 |
| Data do Acordão: | 10/03/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO |
| Sumário: | I - A protecção da industria nacional foi o fim visado pela lei ( artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março ) ao conferir a Administração poder discricionario na concessão da isenção de direitos e sobretaxa de importação. II - Sendo tal poder discricionario, não pode falar-se em erro de interpretação e aplicação daqueles preceitos legais quando se considerou como motivo determinante do indeferimento do pedido de isenção a não apresentação de provas de que os produtos confeccionados com as ramas acrilicas importadas eram para exportação, porquanto o criterio eleito e circunstancia que cabe no ambito de oportunidade e ponderação, caracteristica do exercicio de um poder discricionario. III - Como o vicio de desvio de poder não foi arguido perante a Secção, dele não se pode conhecer no tribunal pleno, por ser questão que não foi tratada no acordão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00030397 |
| Nº do Documento: | SAP19891003017380 |
| Data de Entrada: | 02/09/1984 |
| Recorrente: | A PENTEADORA-SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 830 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. LOSTA56 ART26 PARUNICO. CPC67 ART668 N1 D. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17394 DE 1981/07/13. AC STA DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG511. AC STA DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG105. |