Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017380
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
Sumário:I - A protecção da industria nacional foi o fim visado pela lei ( artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março ) ao conferir a Administração poder discricionario na concessão da isenção de direitos e sobretaxa de importação.
II - Sendo tal poder discricionario, não pode falar-se em erro de interpretação e aplicação daqueles preceitos legais quando se considerou como motivo determinante do indeferimento do pedido de isenção a não apresentação de provas de que os produtos confeccionados com as ramas acrilicas importadas eram para exportação, porquanto o criterio eleito e circunstancia que cabe no ambito de oportunidade e ponderação, caracteristica do exercicio de um poder discricionario.
III - Como o vicio de desvio de poder não foi arguido perante a Secção, dele não se pode conhecer no tribunal pleno, por ser questão que não foi tratada no acordão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00030397
Nº do Documento:SAP19891003017380
Data de Entrada:02/09/1984
Recorrente:A PENTEADORA-SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:830
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17394 DE 1981/07/13.
AC STA DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG511.
AC STA DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG105.