Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19254A
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O indeferimento de um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado.
II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por "a situação do requerente" se não inserir no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de
26-9, sem se invocarem factos demonstrativos de que a situação do mesmo requerente não e enquadravel em nenhuma das alineas dessa resolução.
Nº Convencional:JSTA00003254
Nº do Documento:SA11984101119254A
Data de Entrada:07/08/1983
Recorrente:JUSTADO , LADISLAU
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 A B C D E F G.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.