Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016565
Data do Acordão:04/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
CUSTOS DE EXERCICIO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
IMPOSTO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO MODELO 1
Sumário:I - As retiradas de varias importancias da caixa de uma firma em nome individual pelo dono para satisfazer despesas particulares deste não revestem a natureza de custos de exercicio a considerar na determinação da materia colectavel em contribuição industrial.
II - Tributadas tais retiradas em imposto profissional, por incluidas na declaração modelo n. 1 do artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional, haverão de ser tributadas em contribuição industrial, por não representarem perdas ou custos imputaveis ao exercicio.
Nº Convencional:JSTA00016418
Nº do Documento:SA219720426016565
Data de Entrada:08/04/1971
Recorrente:PINHEIRO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N4 ART138.
CIP62 ART11 ART138.