Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016565 |
| Data do Acordão: | 04/26/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 CUSTOS DE EXERCICIO FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL IMPOSTO PROFISSIONAL DECLARAÇÃO MODELO 1 |
| Sumário: | I - As retiradas de varias importancias da caixa de uma firma em nome individual pelo dono para satisfazer despesas particulares deste não revestem a natureza de custos de exercicio a considerar na determinação da materia colectavel em contribuição industrial. II - Tributadas tais retiradas em imposto profissional, por incluidas na declaração modelo n. 1 do artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional, haverão de ser tributadas em contribuição industrial, por não representarem perdas ou custos imputaveis ao exercicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00016418 |
| Nº do Documento: | SA219720426016565 |
| Data de Entrada: | 08/04/1971 |
| Recorrente: | PINHEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N4 ART138. CIP62 ART11 ART138. |