Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26457A |
| Data do Acordão: | 11/17/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR PENA DE DESPEDIMENTO DE SERVIÇO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS PREJUIZO QUANTIFICAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO |
| Sumário: | I - Não alegando o requerente factos concretos que preencham o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - prejuizo de dificil reparação -, não pode o pedido de suspensão ser deferido. II - O requerente deve alegar factos relativos a prejuizos insusceptiveis de avaliação pecuniaria, não se encontrando nessas condições os vencimentos não percebidos a partir da execução do despacho que lhe aplicou a pena de despedimento, por serem os mesmos facilmente quantificaveis e reparaveis. III - Não basta a alegação vaga feita pelo requerente de que a perda de um emprego vai determinar privações para si e para a sua mulher e filhos quando nada for alegado quanto a eventualidade de o agregado familiar dispor de outros rendimentos que supram aquela perda. IV - Se, face a natureza da conduta imputada ao requerente e a gravidade da pena aplicada, o seu regresso ao serviço afectar o prestigio da função e do serviço, havera grave lesão do interesse publico, pelo que não se verifica tambem o requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00030445 |
| Nº do Documento: | SA11988111726457A |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5549 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1988/08/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |