Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26457A
Data do Acordão:11/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE DESPEDIMENTO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
Sumário:I - Não alegando o requerente factos concretos que preencham o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - prejuizo de dificil reparação -, não pode o pedido de suspensão ser deferido.
II - O requerente deve alegar factos relativos a prejuizos insusceptiveis de avaliação pecuniaria, não se encontrando nessas condições os vencimentos não percebidos a partir da execução do despacho que lhe aplicou a pena de despedimento, por serem os mesmos facilmente quantificaveis e reparaveis.
III - Não basta a alegação vaga feita pelo requerente de que a perda de um emprego vai determinar privações para si e para a sua mulher e filhos quando nada for alegado quanto a eventualidade de o agregado familiar dispor de outros rendimentos que supram aquela perda.
IV - Se, face a natureza da conduta imputada ao requerente e a gravidade da pena aplicada, o seu regresso ao serviço afectar o prestigio da função e do serviço, havera grave lesão do interesse publico, pelo que não se verifica tambem o requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00030445
Nº do Documento:SA11988111726457A
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5549
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1988/08/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.