Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01142/05 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONVOLAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PRAZO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Do despacho do relator, que no saneador pôs termo à causa, absolvendo os RR da instância, face ao estabelecido nos artº 27º nº 2 do CPTA e 25º nº 1/a) do ETAF, cabe reclamação para a conferência e não recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA. II - Se o interessado, em vez de reclamação para a conferência, se insurge indevidamente contra o despacho do relator através de recurso jurisdicional que dirige ao Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA, tal recurso, em princípio, face ao disposto no artº 685º nº 5 do CPC (redacção anterior ao DL 303/2007, de 24 de Agosto), é susceptível de ser convertido em reclamação para a conferência. III - Não pode no entanto ser convolado o requerimento de recurso interposto para o Pleno, em requerimento de reclamação para a conferência quando, no momento em que o requerimento foi apresentado em tribunal, já havia findado, há muito, o prazo de dez dias que os interessados dispunham para reclamarem para a conferência, momento em que a decisão do relator se apresentava inatacável por ter transitado em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065307 |
| Nº do Documento: | SA12008102901142 |
| Data de Entrada: | 11/17/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PALMELA, SESIMBRA E SETÚBAL |
| Recorrido 1: | CM |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART677 ART685 ART688. CPTA02 ART1 ART29. |
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