Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01142/05
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONVOLAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PRAZO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Do despacho do relator, que no saneador pôs termo à causa, absolvendo os RR da instância, face ao estabelecido nos artº 27º nº 2 do CPTA e 25º nº 1/a) do ETAF, cabe reclamação para a conferência e não recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA.
II - Se o interessado, em vez de reclamação para a conferência, se insurge indevidamente contra o despacho do relator através de recurso jurisdicional que dirige ao Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA, tal recurso, em princípio, face ao disposto no artº 685º nº 5 do CPC (redacção anterior ao DL 303/2007, de 24 de Agosto), é susceptível de ser convertido em reclamação para a conferência.
III - Não pode no entanto ser convolado o requerimento de recurso interposto para o Pleno, em requerimento de reclamação para a conferência quando, no momento em que o requerimento foi apresentado em tribunal, já havia findado, há muito, o prazo de dez dias que os interessados dispunham para reclamarem para a conferência, momento em que a decisão do relator se apresentava inatacável por ter transitado em julgado.
Nº Convencional:JSTA00065307
Nº do Documento:SA12008102901142
Data de Entrada:11/17/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DE PALMELA, SESIMBRA E SETÚBAL
Recorrido 1:CM
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART677 ART685 ART688.
CPTA02 ART1 ART29.
Aditamento: