Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007124
Data do Acordão:05/27/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo tornam-se executórios logo que transitem em julgado, nos termos do art. 76 do respectivo regulamento.
II - Anulado, por acórdão do STA o despacho que indeferiu o pedido do recorrente da não sujeição ao regime de condicionamento industrial, cumpria à Administração a reapreciação do pedido à luz da doutrina afirmada no acórdão.
III - A recusa dessa apreciação não acatou a obrigatoriedade do caso julgado, ofendendo, dessa forma, o art. 76 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - O Dec.-Lei n. 45585, de 29 de Fevereiro de 1964 não prejudica tal solução pois que, apesar da sua natureza interpretativa, não podia prejudicar as situações já definidas por decisões transitadas em julgado.*
Nº Convencional:JSTA00020842
Nº do Documento:SA119660527007124
Recorrente:GODINHO , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1449
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1965/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART76.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART24.
DL 45585 DE 1964/02/29 ARTÚNICO.
CCIV867 ART8.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG817.