Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007124 |
| Data do Acordão: | 05/27/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ACÓRDÃO ANULATÓRIO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo tornam-se executórios logo que transitem em julgado, nos termos do art. 76 do respectivo regulamento. II - Anulado, por acórdão do STA o despacho que indeferiu o pedido do recorrente da não sujeição ao regime de condicionamento industrial, cumpria à Administração a reapreciação do pedido à luz da doutrina afirmada no acórdão. III - A recusa dessa apreciação não acatou a obrigatoriedade do caso julgado, ofendendo, dessa forma, o art. 76 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. IV - O Dec.-Lei n. 45585, de 29 de Fevereiro de 1964 não prejudica tal solução pois que, apesar da sua natureza interpretativa, não podia prejudicar as situações já definidas por decisões transitadas em julgado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020842 |
| Nº do Documento: | SA119660527007124 |
| Recorrente: | GODINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 167 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOV PAG1449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1965/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART76. DL 39634 DE 1954/05/05 ART24. DL 45585 DE 1964/02/29 ARTÚNICO. CCIV867 ART8. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG817. |