Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/02 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. DENTISTAS. CIDADÃO BRASILEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DENTISTAS. |
| Sumário: | I - As normas de direito internacional público dispõem de valor superior às normas das leis ordinárias internas. II - Não pode, assim, o Estado validamente editar normas que contrariem o direito internacional, enquanto se mantiver a vinculação às normas internacionais. III - No direito internacional rege o princípio "Pacta sunt servanda", que torna imperativo o cumprimento dos tratados e acordos vinculativos para as partes contratantes. IV - O estado não fica assim, desvinculado das normas de direito internacional através da aprovação de legislação contrária, não se podendo, por isso, basear no direito ordinário interno para incumprir o direito internacional. V - Porém, a questão do valor supra legal do direito internacional só se coloca na exacta medida em que o direito ordinário interno pretenda opor-se à aplicação das normas de direito internacional, designadamente, denegando um direito que tenha sido atribuído por acordo ao outro estado signatário, não assumindo as obrigações a que se tinha vinculado para com tal parte. VI - No âmbito das acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legitimo, a legitimidade passiva assiste ao órgão ou agente que disponha de poder decisório relativamente à situação jurídica concreta em relação à qual o Autor pretende ver reconhecido o seu direito ou interesse legitimo. VII - Não compete ao Conselho Directivo da Associação Profissional dos Médicos Dentistas conceder a equivalência dos cursos (graus ou títulos académicos) ministrados no estrangeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00057682 |
| Nº do Documento: | SA1200204240159 |
| Data de Entrada: | 02/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ASSOC PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DENTISTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | L 110/91 DE 1991/08/29 ART3 ART44 N1. DL 283/83 DE 1983/06/21 ART1 ART2 ART11 ART12. CCIV66 ART9 ART13 B C. CPC96 ART668 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/11/15 IN AD N364 PAG517.; AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.; AC STA PROC36327 DE 1997/12/11.; AC STA PROC42015 DE 1997/12/04. |
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