Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/02
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
DENTISTAS.
CIDADÃO BRASILEIRO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DENTISTAS.
Sumário:I - As normas de direito internacional público dispõem de valor superior às normas das leis ordinárias internas.
II - Não pode, assim, o Estado validamente editar normas que contrariem o direito internacional, enquanto se mantiver a vinculação às normas internacionais.
III - No direito internacional rege o princípio "Pacta sunt servanda", que torna imperativo o cumprimento dos tratados e acordos vinculativos para as partes contratantes.
IV - O estado não fica assim, desvinculado das normas de direito internacional através da aprovação de legislação contrária, não se podendo, por isso, basear no direito ordinário interno para incumprir o direito internacional.
V - Porém, a questão do valor supra legal do direito internacional só se coloca na exacta medida em que o direito ordinário interno pretenda opor-se à aplicação das normas de direito internacional, designadamente, denegando um direito que tenha sido atribuído por acordo ao outro estado signatário, não assumindo as obrigações a que se tinha vinculado para com tal parte.
VI - No âmbito das acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legitimo, a legitimidade passiva assiste ao órgão ou agente que disponha de poder decisório relativamente à situação jurídica concreta em relação à qual o Autor pretende ver reconhecido o seu direito ou interesse legitimo.
VII - Não compete ao Conselho Directivo da Associação Profissional dos Médicos Dentistas conceder a equivalência dos cursos (graus ou títulos académicos) ministrados no estrangeiro.
Nº Convencional:JSTA00057682
Nº do Documento:SA1200204240159
Data de Entrada:02/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ASSOC PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DENTISTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT.
Legislação Nacional:L 110/91 DE 1991/08/29 ART3 ART44 N1.
DL 283/83 DE 1983/06/21 ART1 ART2 ART11 ART12.
CCIV66 ART9 ART13 B C.
CPC96 ART668 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/11/15 IN AD N364 PAG517.; AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.; AC STA PROC36327 DE 1997/12/11.; AC STA PROC42015 DE 1997/12/04.
Aditamento: