Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046767
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
ACTO DE CERTIFICAÇÃO.
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
MEDIDAS CAUTELARES.
Sumário:I - A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português, a que se refere o art. 5°, nº 4, do Regulamento CEE nº 2950/83, não pode contentar-se com uma pura verificação técnica das despesas efectuadas, devendo, antes pelo contrário, verificar a adequação das despesas à realidade da acção desenvolvida, aos preços dos bens e serviços no mercado nacional, à razoabilidade de imputação de custos numa estrutura complexa. Deve, pois, verificar, por um lado, que as despesas efectuadas pelo beneficiário da contribuição têm um carácter " razoável " e, por outro, que este fez prova de uma " boa gestão financeira. "
II - A decisão de certificação tomada pelas autoridades nacionais não vincula nem prejudica a decisão final a proferir em exclusivo pela Comissão.
III - Por isso o DAFSE, só após a decisão da Comissão é que pode exigir a título definitivo, qualquer eventual restituição, da contribuição nacional e da participação do FSE (fica ressalvada a restituição puramente cautelar, na medida em que o direito interno a consinta).
Nº Convencional:JSTA00056203
Nº do Documento:SA120010508046767
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:DAFSE
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 B.
DN 68/91 DE 1991/03/25.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART2 N1 D.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART7 N1 N2.
DECIS CONS CEE 83/516/CEE DE 1983/10/17 ART2 N2 ART5 N1 N5.
REGULAMENTO FINANCEIRO DE 1977/12/21 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43117 DE 2001/04/05.; AC STA PROC47292 DE 2001/03/21.; AC STA PROC47250 DE 2001/03/21.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-413/98 DE 2001/01/25.
DESP TRIJ PROCC-453/98 DE 1999/11/12 IN COLECTÂNEA PAG1-8037.
Aditamento: