Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006375
Data do Acordão:02/08/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
ATESTADO MEDICO
SERVIÇOS MEDICOS MILITARES
Sumário:I - Para que possa ser concedida a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2, alinea a), do Decreto n. 17335, e indispensavel que se prove a conexão existente entre os ferimentos sofridos em campanha e a doença causadora da morte.
II - Os atestados medicos juntos ao respectivo processo não invalidam as conclusões formuladas pelos serviços medicos militares, que tem competencia para se pronunciarem acerca da existencia dessa conexão.
Nº Convencional:JSTA00024391
Nº do Documento:SA119630208006375
Data de Entrada:05/16/1962
Recorrente:PAIS , ALDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1962/02/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A.