Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0982/05 |
| Data do Acordão: | 02/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. CONSULADO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS. |
| Sumário: | I – Nas acções para reconhecimento de direito, a legitimidade passiva é de atribuir ao órgão administrativo competente para reconhecer o direito que esteja em causa. II – Cabia ao Ministro das Finanças a competência para reconhecer a obrigação do Estado de devolver importâncias pecuniárias depositadas por cidadãos portugueses em Consulados de Portugal. III – Por isso, o Ministro das Finanças despachou por forma a autorizar tais devoluções e a estabelecer um termo «ad quem» para o efeito, estando o Subdirector-Geral do Departamento de Regularização e de Recuperação Financeiras da Direcção-Geral do Tesouro incumbido dos actos, meramente executivos, de processar e pagar as respectivas importâncias. IV – E, na medida em carecia de competência, própria ou delegada, para reconhecer um direito (à devolução de quantias daquele género) apenas exercitado posteriormente ao referido termo «ad quem», aquele Subdirector-Geral também não tinha legitimidade passiva para ser demandado na acção tendente ao reconhecimento desse direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062807 |
| Nº do Documento: | SA1200602090982 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO FINANCEIRAS DA DGT. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 ART70 N1 ART110 B. |
| Aditamento: | |