Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0982/05
Data do Acordão:02/09/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
CONSULADO.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.
Sumário:I – Nas acções para reconhecimento de direito, a legitimidade passiva é de atribuir ao órgão administrativo competente para reconhecer o direito que esteja em causa.
II – Cabia ao Ministro das Finanças a competência para reconhecer a obrigação do Estado de devolver importâncias pecuniárias depositadas por cidadãos portugueses em Consulados de Portugal.
III – Por isso, o Ministro das Finanças despachou por forma a autorizar tais devoluções e a estabelecer um termo «ad quem» para o efeito, estando o Subdirector-Geral do Departamento de Regularização e de Recuperação Financeiras da Direcção-Geral do Tesouro incumbido dos actos, meramente executivos, de processar e pagar as respectivas importâncias.
IV – E, na medida em carecia de competência, própria ou delegada, para reconhecer um direito (à devolução de quantias daquele género) apenas exercitado posteriormente ao referido termo «ad quem», aquele Subdirector-Geral também não tinha legitimidade passiva para ser demandado na acção tendente ao reconhecimento desse direito.
Nº Convencional:JSTA00062807
Nº do Documento:SA1200602090982
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBDIRGER DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO FINANCEIRAS DA DGT.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70 N1 ART110 B.
Aditamento: