Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032713
Data do Acordão:04/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO.
OBRA CONTÍNUA.
Sumário:I-É judicial o prazo para a apresentação da resposta em recurso contencioso.
II-O direito de reversão de prédios objecto de declaração de expropriação por utilidade pública é regulado pela lei em vigor à data da formulação do pedido.
III-Nos termos do artigo 5, número 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando vários imóveis distintos fossem expropriados para a realização de uma obra contínua, o início desta significava, para todos eles, o começo da aplicação ao fim visado pela expropriação.
IV-Alterado o projecto, de modo a que a ultimação da obra prescindiu de um dos prédios expropriados, cessou a utilização deste ao fim determinante da expropriação.
V-O prazo de dois anos, a que se referia o referido artigo, só respeitava à não aplicação do bem expropriado ao fim da expropriação, e não também à cessação da aplicação dele a esse fim.
Nº Convencional:JSTA00060993
Nº do Documento:SA120040401032713
Data de Entrada:09/14/1993
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINPLAT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT DE 1993/06/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39251 DE 2000/01/19.; AC STA PROC35534 DE 1996/04/23.; AC STA PROC35998 DE 1996/07/09.; AC STA PROC37652 DE 1997/04/15.; AC STA PROC39505 DE 1998/07/01.; AC STA PROC39204 DE 2000/06/27.; AC STA PROC37651 DE 2002/06/25.; AC STA PROC32775 DE 1998/06/23.; AC STA PROC41349 DE 2000/03/22.
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