Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032713 |
| Data do Acordão: | 04/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. OBRA CONTÍNUA. |
| Sumário: | I-É judicial o prazo para a apresentação da resposta em recurso contencioso. II-O direito de reversão de prédios objecto de declaração de expropriação por utilidade pública é regulado pela lei em vigor à data da formulação do pedido. III-Nos termos do artigo 5, número 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando vários imóveis distintos fossem expropriados para a realização de uma obra contínua, o início desta significava, para todos eles, o começo da aplicação ao fim visado pela expropriação. IV-Alterado o projecto, de modo a que a ultimação da obra prescindiu de um dos prédios expropriados, cessou a utilização deste ao fim determinante da expropriação. V-O prazo de dois anos, a que se referia o referido artigo, só respeitava à não aplicação do bem expropriado ao fim da expropriação, e não também à cessação da aplicação dele a esse fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00060993 |
| Nº do Documento: | SA120040401032713 |
| Data de Entrada: | 09/14/1993 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT DE 1993/06/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39251 DE 2000/01/19.; AC STA PROC35534 DE 1996/04/23.; AC STA PROC35998 DE 1996/07/09.; AC STA PROC37652 DE 1997/04/15.; AC STA PROC39505 DE 1998/07/01.; AC STA PROC39204 DE 2000/06/27.; AC STA PROC37651 DE 2002/06/25.; AC STA PROC32775 DE 1998/06/23.; AC STA PROC41349 DE 2000/03/22. |
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