Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/07
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:O recurso de revista excepcional previsto no art.150° do CPTA não é admissível num caso em que as questões de direito suscitadas: a) oferecem um grau modesto de dificuldade no ultrapassando a medida habitual nas controvérsias judiciárias, b) se confinam a um puro interesse particular da recorrente não se entrevendo, mesmo reflexamente, qualquer interesse público, c) não se vislumbrando, por outro lado, qualquer necessidade nem, muito menos, uma necessidade manifesta, de corrigir a decisão das instâncias.
Nº Convencional:JSTA0007708
Nº do Documento:SA1200704120269
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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