Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/07 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no art.150° do CPTA não é admissível num caso em que as questões de direito suscitadas: a) oferecem um grau modesto de dificuldade no ultrapassando a medida habitual nas controvérsias judiciárias, b) se confinam a um puro interesse particular da recorrente não se entrevendo, mesmo reflexamente, qualquer interesse público, c) não se vislumbrando, por outro lado, qualquer necessidade nem, muito menos, uma necessidade manifesta, de corrigir a decisão das instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA0007708 |
| Nº do Documento: | SA1200704120269 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |