Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01026/14 |
| Data do Acordão: | 06/03/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - Tem de se reportar a decisões expressas e não a julgamentos implícitos, a contradição entre dois acórdãos transitados em julgado sobre a mesma questão fundamental de direito que constitui um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência. II - Não se verifica essa contradição se o acórdão recorrido, ponderando a possibilidade de o recurso ser convolado em reclamação para a conferência, entendeu que tal não era possível por a sua interposição ter ocorrido após o prazo de 10 dias, enquanto que o acórdão fundamento se limitou a ordenar a baixa dos autos ao tribunal de 1ª. instância para que o recurso aqui fosse apreciado a título de reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19139 |
| Nº do Documento: | SAP2015060301026 |
| Data de Entrada: | 09/24/2014 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, IP |
| Recorrido 1: | B... E A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |