Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019536
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
SERVIÇOS POSTAIS URGENTES
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - A falta de alegação do recurso contencioso implica a deserção do recurso, conforme os artigos 292 e 69 do Codigo de Processo Civil, para que remete o artigo 69 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - E irrelevante a apresentação das alegações no
1 dia util apos o termo do prazo, quando o recorrente não pagou nem mostrou querer pagar a multa referida no n. 5 do artigo 145 do
Codigo de Processo Civil.
III - Os atrasos nos serviços postais, mesmo de caracter urgente, porque não são normalmente imprevisiveis, não constituem causa de justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00018756
Nº do Documento:SA119860213019536
Data de Entrada:08/29/1983
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:635
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART34 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART145 N4 N5 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1981/11/13 IN BMJ N311 PAG330.
AC STJ DE 1978/04/26 IN BMJ N276 PAG231.
AC STJ DE 1976/06/08 IN BMJ N258 PAG200.
AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ N249 PAG466.