Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022439
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENDENTE
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - O n. 2 do artigo 8 do ETAF consagra o principio de que são de aplicação imediata, atingindo os processos pendentes, as alterações da competencia em razão da materia e da hierarquia.
II - O proprio ETAF atenua a rigidez deste principio, ao excluir no artigo 120 do seu campo de aplicação os processos distribuidos no STA antes da publicação desse diploma e ao admitir que os posteriormente distribuidos, que a data da sua entrada em vigor não tenham ainda vistos para julgamento, sejam ou não remetidos para os tribunais a que foi conferida competencia pela nova lei, segundo o que venha a ser disposto em diploma complementar.
III - Esse diploma e o Dec-Lei 374/84, de 29/11, de cujo artigo 55 ns. 2 e 3 decorre que, dos processos iniciados posteriormente a publicação do ETAF (27/4/84) e anteriormente ao inicio da vigencia deste, serão remetidos a outros tribunais os que tenham dado entrado no STA depois de 31 de Dezembro de 1984.
Nº Convencional:JSTA00032496
Nº do Documento:SAP19910423022439
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:GUERREIRO , ESTEVÃO
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:ORDENA A REMESSA DO PROCESSO AO TAC LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART26 N1 H ART51 N1 J ART120 ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 ART59.