Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022439 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO PENDENTE REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 8 do ETAF consagra o principio de que são de aplicação imediata, atingindo os processos pendentes, as alterações da competencia em razão da materia e da hierarquia. II - O proprio ETAF atenua a rigidez deste principio, ao excluir no artigo 120 do seu campo de aplicação os processos distribuidos no STA antes da publicação desse diploma e ao admitir que os posteriormente distribuidos, que a data da sua entrada em vigor não tenham ainda vistos para julgamento, sejam ou não remetidos para os tribunais a que foi conferida competencia pela nova lei, segundo o que venha a ser disposto em diploma complementar. III - Esse diploma e o Dec-Lei 374/84, de 29/11, de cujo artigo 55 ns. 2 e 3 decorre que, dos processos iniciados posteriormente a publicação do ETAF (27/4/84) e anteriormente ao inicio da vigencia deste, serão remetidos a outros tribunais os que tenham dado entrado no STA depois de 31 de Dezembro de 1984. |
| Nº Convencional: | JSTA00032496 |
| Nº do Documento: | SAP19910423022439 |
| Data de Entrada: | 01/28/1986 |
| Recorrente: | GUERREIRO , ESTEVÃO |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | ORDENA A REMESSA DO PROCESSO AO TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART26 N1 H ART51 N1 J ART120 ART122 N1. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 ART59. |