Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0248/02 |
| Data do Acordão: | 11/14/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CASO JULGADO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Estando já decidido por acórdão transitado em julgado e a requerimento da autoridade interessada o conflito de competência entre o TCA e o STA para decisão de certa matéria, há caso julgado relativamente a processo que, agora a requerimento do Ministério Público, se destina a dirimir o mesmo conflito. II - Assim, nos termos dos artºs 494º al. i), 495º e 493º nº 2 do CPC, há lugar à extinção da instância neste último processo em que se repete a causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058401 |
| Nº do Documento: | SAP200211140248 |
| Data de Entrada: | 02/20/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A SECÇÃO DO STA |
| Recorrido 2: | TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA 1 SUBSECÇÃO DO CA - TCA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART492 ART493 ART494 ART495. |
| Aditamento: | |