Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0192/04
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO.
ACEITAÇÃO.
CAPACIDADE FINANCEIRA.
CAPACIDADE ECONÓMICA.
APTIDÃO.
DESVIO DE PODER.
REVOGAÇÃO.
ACTO DE HABILITAÇÃO.
Sumário:I - O concorrente julgado inapto por não ter demonstrado possuir a capacidade técnica, financeira e económica exigida no programa de um concurso de empreitada de obras públicas não fica impedido de acometer em tribunal esse juízo de inaptidão a pretexto de que não impugnou as regras do concurso referentes àquela capacidade nem o respectivo aviso de abertura e de que não formulou qualquer reserva ao dito programa quando se apresentou a concorrer.
II - À luz do art. 70º, n.º 1, do DL n.º 405/93 e dos artigos 18º, 26º e 29º da Directiva n.º 93/37/CEE, era admissível que o programa de um concurso de empreitada de obras públicas exigisse dos candidatos a prova da detenção de capacidades, designadamente económicas e financeiras, adequadas à particularidade da obra a fazer e que fossem especiais em relação às capacidades genéricas garantidas pela mera titularidade do alvará.
III - O facto de o programa do concurso exigir dos concorrentes a prova de uma especial capacidade económica e financeira que não havia sido requerida num anterior concurso de pré-qualificação, respeitante à mesma obra e que não chegara ao seu termo, não basta para emitir um juízo de certeza que corrobore a suspeita, alimentada pela recorrente, de que tais exigências de capacidade teriam partido do conhecimento das características dos concorrentes potenciais e teriam visado restringir artificialmente o universo dos candidatos e afeiçoar o resultado do concurso aos interesses dos que vieram a adquirir a qualidade de adjudicatários. IV - O acto que, fundado na simples presença dos documentos exigíveis, considerou um candidato habilitado para concorrer não é revogado pelo acto ulterior que, baseando-se no conteúdo desses documentos, concluiu pela inaptidão do concorrente.
Nº Convencional:JSTA00060260
Nº do Documento:SA1200403240192
Data de Entrada:02/25/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EPAL SA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART69 ART70 N1 ART87 N2.
RSTA57 ART47 PAR1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/37/CEE RELATIVA A CONCURSO DE EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS ART18 ART26 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41358 DE 2002/07/02.; AC STA PROC45845 DE 2000/04/11.; AC STA PROC44140 DE 1999/06/22.
Aditamento: