Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27599A
Data do Acordão:11/10/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:E irrelevante, como alegação de danos que possam basear a suspensão da eficacia, a simples afirmação de que a execução do acto os causara, pelo que, em tal caso, deve o pedido ser indeferido, por falta de requisito estabelecido no n. 1 alinea a), do artigo 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00021648
Nº do Documento:SA11989111027599A
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:MARTINS , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6366
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/08/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.