Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27599A |
| Data do Acordão: | 11/10/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | E irrelevante, como alegação de danos que possam basear a suspensão da eficacia, a simples afirmação de que a execução do acto os causara, pelo que, em tal caso, deve o pedido ser indeferido, por falta de requisito estabelecido no n. 1 alinea a), do artigo 76 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00021648 |
| Nº do Documento: | SA11989111027599A |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | MARTINS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6366 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/08/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |