Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007105
Data do Acordão:10/28/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PROMOÇÃO
ENGENHEIRO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PODER VINCULADO
Sumário:I - O paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto n. 36690 ao preceituar que os engenheiros de 2 classe dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola são promovidos a 1 classe depois de cinco anos de serviço naquela classe com boas informações, concede não um poder discricionario, mas antes vinculado, nos termos que ele proprio estatuiu, considerando requisitos de promoção o tempo de serviço alem de cinco anos e boas informações de serviço.
II - Não tendo os promovidos a 1 classe o requisito temporal de serviço alem de cinco anos e ilegal o despacho de promoção aquela classe.*
Nº Convencional:JSTA00021117
Nº do Documento:SA119661028007105
Recorrente:FIDALGO , ARMENIO
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:267
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1965/01/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 36690 DE 1947/12/23 ART4 PAR1.