Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007105 |
| Data do Acordão: | 10/28/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA PROMOÇÃO ENGENHEIRO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - O paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto n. 36690 ao preceituar que os engenheiros de 2 classe dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola são promovidos a 1 classe depois de cinco anos de serviço naquela classe com boas informações, concede não um poder discricionario, mas antes vinculado, nos termos que ele proprio estatuiu, considerando requisitos de promoção o tempo de serviço alem de cinco anos e boas informações de serviço. II - Não tendo os promovidos a 1 classe o requisito temporal de serviço alem de cinco anos e ilegal o despacho de promoção aquela classe.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021117 |
| Nº do Documento: | SA119661028007105 |
| Recorrente: | FIDALGO , ARMENIO |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1965/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 36690 DE 1947/12/23 ART4 PAR1. |