Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01157/06
Data do Acordão:03/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PRESSUPOSTOS.
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO.
Sumário:Não existe oposição de julgados, para os efeitos do disposto no artigo 24º, alíneas b) e b’), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril, se os acórdãos indicados como opostos afirmaram solução idêntica para a questão fundamental de direito que, em ambos os arestos, foi apreciada e decidida.
Nº Convencional:JSTA0007700
Nº do Documento:SAP2007032901157
Recorrente:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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