Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0379/18 |
| Data do Acordão: | 04/26/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CODIGO DA ESTRADA EXAME |
| Sumário: | É de admitir a revista tirada do aresto que considerou legal o acto, do IMT, impositivo de um novo exame de condução – porque a circunstância do recorrente estar acusado num processo penal de ter obtido fraudulentamente a licença de condutor criaria «fundadas dúvidas» sobre a sua «capacidade» para «conduzir com segurança» – visto que a decisão recorrida, para além de questionável, respeita a um problema que se tem repetido e que nunca foi objecto de apreciação por parte do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23219 |
| Nº do Documento: | SA1201804260379 |
| Data de Entrada: | 04/12/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |