Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019800
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GERENTE DE EMPRESA
CULPA FUNCIONAL
ASSUNÇÃO DE PASSIVO
INEFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CASO JULGADO
Sumário:I - A obrigação do imposto é uma obrigação pública.
II - Assim a determinação da pessoa sobre que impenda a obrigação da prestação tributária tem de constar expressamente da lei.
III - São assim ineficazes, em relação ao sujeito activo do imposto, os actos ou contratos celebrados pelas partes, nos quais estas transfiram a responsabilidade pelo pagamento dos impostos.
IV - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, ao abrigo do art. 16 do C.P.C.I., é uma responsabilidade "ex-lege", que pressupõe uma presunção de culpa funcional.
V - Mas tal responsabilidade não abrange as dívidas exequendas constituídas em outra sociedade de que não se foi gerente, e cuja responsabilidade pelo pagamento foi posteriormente assumida pela sociedade que o oponente é gerente por acordo celebrado entre ambas as sociedades.
VI - O objecto do recurso jurisdicional é definido nas conclusões das alegações.
VII - As decisões da sentença não incluídas no objecto do recurso tornam-se caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00044925
Nº do Documento:SA219960605019800
Data de Entrada:02/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NEVES , ISIDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
CONST89 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/01/11 IN AD N330 PAG844.
AC STA DE 1990/09/26 IN AD N358 PAG1117.
AC STA DE 1994/12/21 PROC18145.
AC STA DE 1996/04/17 PROC19521.