Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019800 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE EMPRESA CULPA FUNCIONAL ASSUNÇÃO DE PASSIVO INEFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I - A obrigação do imposto é uma obrigação pública. II - Assim a determinação da pessoa sobre que impenda a obrigação da prestação tributária tem de constar expressamente da lei. III - São assim ineficazes, em relação ao sujeito activo do imposto, os actos ou contratos celebrados pelas partes, nos quais estas transfiram a responsabilidade pelo pagamento dos impostos. IV - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, ao abrigo do art. 16 do C.P.C.I., é uma responsabilidade "ex-lege", que pressupõe uma presunção de culpa funcional. V - Mas tal responsabilidade não abrange as dívidas exequendas constituídas em outra sociedade de que não se foi gerente, e cuja responsabilidade pelo pagamento foi posteriormente assumida pela sociedade que o oponente é gerente por acordo celebrado entre ambas as sociedades. VI - O objecto do recurso jurisdicional é definido nas conclusões das alegações. VII - As decisões da sentença não incluídas no objecto do recurso tornam-se caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044925 |
| Nº do Documento: | SA219960605019800 |
| Data de Entrada: | 02/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NEVES , ISIDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. CONST89 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/01/11 IN AD N330 PAG844. AC STA DE 1990/09/26 IN AD N358 PAG1117. AC STA DE 1994/12/21 PROC18145. AC STA DE 1996/04/17 PROC19521. |