Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014162 |
| Data do Acordão: | 06/19/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL |
| Sumário: | I - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer. II - Tal parecer tem de conter uma apreciação ponderada sobre os factores que podem ou não levar a conclusão de que a importação representa manifesto interesse para a industria nacional. III - Se isso não acontecer o despacho de indeferimento que se baseia apenas nesse parecer incompleto não se pode considerar devidamente fundamentado, por não esclarecer concretamente a motivação do acto, o que e equivalente a falta de fundamentação, geradora de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008971 |
| Nº do Documento: | SA119800619014162 |
| Data de Entrada: | 01/10/1980 |
| Recorrente: | INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13089 DE 1980/01/24. AC STA PROC12923 DE 1980/03/06. |