Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01810/03
Data do Acordão:06/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRISÃO.
INCÊNDIO.
DEVER DE VIGILÂNCIA
ACTIVIDADE PERIGOSA.
Sumário:I - A ilicitude da actuação ou omissão dos entes públicos apenas releva, para fins indemnizatórios, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual destes, se se situar no âmbito da protecção das normas violadas, o que se não verifica relativamente a danos sofridos por um recluso, em virtude de um incêndio intencionalmente provocado por outro recluso, pelo facto de estarem numa cela dez reclusos, quando, em princípio, o seu alojamento devia ser em celas individuais.
II - Proibindo o Regulamento de execução da medida de prisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 256/79, de 1 de Agosto, e o Regulamento Interno de um estabelecimento prisional, para que aquele remete, a detenção, pelos reclusos, de meios de produção de fogo, a ilicitude dessa detenção apenas pode resultar da falha de vigilância dos guardas desse estabelecimento.
III - Não se tendo apurado ao certo o meio concreto que foi utilizado no incêndio referido em I., e partindo do princípio de que pode ter sido um simples fósforo, aceita-se perfeitamente que, por mais rigorosa que essa fiscalização pudesse ser, era possível ocultá-lo, pelo que não é de considerar verificada conduta ilícita dos guardas prisionais.
IV - A guarda de presos em estabelecimentos prisionais fechados e a sua vivência nesses estabelecimentos pode configurar uma actividade perigosa, mas não excepcionalmente perigosa, pelo que os danos resultantes dessa vivência não estão abrangidos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21/11/67.
Nº Convencional:JSTA00060614
Nº do Documento:SA12004062201810
Data de Entrada:11/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART8.
CCIV66 ART483 ART493.
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA DE PRISÃO APROVADO PELO DL 256/79 DE 1979/08/01 ART18 ART110 ART119 ART209 ART210 ART219.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 47940 DE 2003/06/25.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO RLJ N3816 PAG83.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 8ED V1 PAG541.
Aditamento: