Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01810/03 |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRISÃO. INCÊNDIO. DEVER DE VIGILÂNCIA ACTIVIDADE PERIGOSA. |
| Sumário: | I - A ilicitude da actuação ou omissão dos entes públicos apenas releva, para fins indemnizatórios, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual destes, se se situar no âmbito da protecção das normas violadas, o que se não verifica relativamente a danos sofridos por um recluso, em virtude de um incêndio intencionalmente provocado por outro recluso, pelo facto de estarem numa cela dez reclusos, quando, em princípio, o seu alojamento devia ser em celas individuais. II - Proibindo o Regulamento de execução da medida de prisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 256/79, de 1 de Agosto, e o Regulamento Interno de um estabelecimento prisional, para que aquele remete, a detenção, pelos reclusos, de meios de produção de fogo, a ilicitude dessa detenção apenas pode resultar da falha de vigilância dos guardas desse estabelecimento. III - Não se tendo apurado ao certo o meio concreto que foi utilizado no incêndio referido em I., e partindo do princípio de que pode ter sido um simples fósforo, aceita-se perfeitamente que, por mais rigorosa que essa fiscalização pudesse ser, era possível ocultá-lo, pelo que não é de considerar verificada conduta ilícita dos guardas prisionais. IV - A guarda de presos em estabelecimentos prisionais fechados e a sua vivência nesses estabelecimentos pode configurar uma actividade perigosa, mas não excepcionalmente perigosa, pelo que os danos resultantes dessa vivência não estão abrangidos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21/11/67. |
| Nº Convencional: | JSTA00060614 |
| Nº do Documento: | SA12004062201810 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART8. CCIV66 ART483 ART493. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA DE PRISÃO APROVADO PELO DL 256/79 DE 1979/08/01 ART18 ART110 ART119 ART209 ART210 ART219. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 47940 DE 2003/06/25. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO RLJ N3816 PAG83. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 8ED V1 PAG541. |
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