Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0669/20.0BELSB |
| Data do Acordão: | 05/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | FORÇA AÉREA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | A intervenção judicial de controlo, no âmbito das medidas disciplinares cuja fundamentação assenta numa avaliação da relação funcional da Administração com um seu colaborador, limita-se a sindicar o desacerto grave do acto que aplica aquelas medidas, o erro nos pressupostos de facto e a verificação do cumprimento dos requisitos procedimentais do exercício do poder disciplinar, estando vedado ao Tribunal substituir-se à entidade administrativa nos elementos de avaliação que se inscrevem no respectivos espaço próprio de valoração dos aspectos funcionais do vínculo funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32177 |
| Nº do Documento: | SA1202405020669/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |